contestação trabalhista
DO TRABALHO DE
RT
Fulano de tal, já qualificado nos autos supra de
Reclamação Trabalhista que lhe move Ciclano de tal, igualmente qualificada, vem, tempestivamente, diante da elevada presença de Vossa
firmado,
Excelência, apresentar por
seu
procurador
CONTESTAÇÃO
aos
judicial
fatos
e
ao
final
fundamentos
jurídicos articulados na inicial.
1. PRELIMINARMENTE - DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
O
Reclamante
pleiteia
por
diversos
direitos
que
entende serem devidos, sem qualquer limitação cronológica.
No
Federal
entanto,
estabelece
prazo
o
artigo
7º,
prescricional
XXIX de da
05
Constituição anos para
os
créditos resultantes da relação de trabalho, in verbis: ação, quanto
aos
créditos
resultantes
das
relações de trabalho, como prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho; (g.n)
1
A presente ação foi ajuizada em 16/10/2014, donde se verifica que os pretensos direitos pleiteados anteriores à data de 16/10/2009 encontram-se totalmente prescritos por força de disposição constitucional.
Portanto,
requer
de
Vossa
Excelência
o
reconhecimento da prescrição de todos os direitos trabalhistas anteriores à data de 16/10/2014.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme relatado na inicial, o contrato de trabalho foi firmado
entre
as
partes
em
julho
de
1990
e
continua
vigente.
3. HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA
Ao contrario daquilo que foi aduzido na inicial, o
Reclamante não laborava na jornada descrita na exordial, e teve as horas
extraordinárias
corretamente
remuneradas,
tudo
conforme demonstra os cartões pontos em anexo.
Da
mesma
forma
e
pelos
mesmos
motivos
acima