Rousseau
Capítulo 1 - Do Governo em Geral
Uma ação é livre se duas condições são satisfeitas pelo agente: há nele a vontade que determina o ato e o poder que o executa. Também no corpo político vontade e força estão presentes, correspondendo, respectivamente, ao poder legislativo e ao poder executivo. Rousseau considera o poder legislativo a essência do Estado, enquanto o poder executivo é mera função. O poder legislativo é constituído pela totalidade dos cidadãos e não pode pertencer senão a ela; o executivo, por seus operadores e deve se conformar aos limites determinados pela vontade geral, sob pena de tornar-se despótico no sentido etimológico do termo, isto é, um senhor que impõe sua vontade individual. O poder executivo, por consistir de atos particulares, não vai de acordo com as leis; não pode, portanto, pertencer à maioria. Cada cidadão atua de modo ativo quando, em conjunto com os demais, institui a lei e, de modo passivo, quando individualmente, se subordina a elas. O governo atua como mediador entre esses momentos (exercício legítimo do poder executivo), pois recebe do soberano, isto é, do cidadão enquanto legislador, as leis que impõe ao povo, isto é, ao cidadão enquanto súdito. Um governo, para ser bom, deve ser relativamente mais forte quanto mais numeroso for o povo. Por outro lado, quanto mais força tem o governo, maior é o risco que ultrapasse seus limites e maior a necessidade que o soberano os imponha. Dessa dupla relação, segue-se uma dependência entre o tamanho de um povo e o tipo de governo que lhe é apropriado. Quanto mais numeroso o povo, o governo, para ser bom, deve ser relativamente mais forte. Rousseau aparentemente sugere um equilíbrio e uma proporcionalidade para o bom funcionamento do Estado: deve existir igualdade entre o poder do governo e a potência dos cidadãos (tanto como soberanos quanto como súditos): "a proporção contínua entre o soberano, o príncipe (o