Rousseau: da servidão á liberdade – milton meira do nascimento
Outro contraponto em Rousseau é seu ponto de vista em relação ao contrato social e à soberania; se destacou ao propor o exercício da soberania pelo povo como única maneira de poder legítimo.
Ignorando os fatos que transformaram o homem de livre à servo alegando falta de vestígios, Rousseau se contenta apenas em afirmar que “algum entrave” garantiu a concentração de riqueza e poder nas mãos de alguns e fez a pobreza de outros; fixando a propriedade privada e a desigualdade.
É a partir daí que começam suas escritas sobre Contrato Social que para ele siginifica: a maneira com que os homens, depois de terem perdido a liberdade natural, ganham em troca a liberdade civil. E explicita que a única cláusula do contrato é a de alienação total de cada associado; sendo assim, todos ficam em condições iguais.
Voltando com a ideia de soberania do povo, Rousseau destaca que o povo soberano, sendo ao mesmo tempo parte ativa e passiva, pode ser autônomo e também que obedecer à lei que se prescreve é um ato de liberdade. A obediências ás leis escritas por eles mesmos significa uma submissão à vontade geral e não à vontade de um indivíduo.
Por conseguinte, o Estado se torna funcionário do soberano, sendo secundário e podendo então, variar dentre as diferentes formas de governo de acordo com as características específicas do país.
Rousseau concorda que existe um risco na instituição do governo que é sua possível tendência de ocupar o lugar do soberano, subjugando-o.
Por fim, Rousseau não admite a representação, que segundo ele: “No momento em que um povo se dá represntantes, não é mais livre, não mais existe. Além de ser pessimista ao se referir à possibilidade de recuperação de um povo que já se perdeu