Rotulagem
Rótulo
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O rótulo de um produto químico é um documento de extrema importância para o seu usuário.
As informações colocadas nos rótulos devem atingir todas as pessoas que utilizam, manipulam, transportam, armazenam ou descartam produtos químicos.
A lei nº 6.514, de 22/12/1977, que “Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências”, estabelece:
“Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional”
(Artigo
197).
A Portaria nº 229 de 24/11/2011, do Ministério do Trabalho, que atualiza a Norma
Regulamentadora 26 (Sinalização de Segurança) a qual define os tópicos que deverão constar na rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde, estabelece que deve ser utilizado o sistema GHS para a rotulagem de produtos químicos perigosos.
O QUE É O GHS ?
Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químico
• Definição dos perigos dos produtos químicos;
• Criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já definidos, e
• A comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de
Segurança para Produtos Químicos).
A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) é um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme norma, ABNTNBR 14725. Este documento, denominado “Ficha com Dados de Segurança” segundo Decreto nº 2.657 de 03/07/1998 (promulga a Convenção nº 170 da Organização Internacional do
Trabalho-OIT), deve ser recebido pelos empregadores que utilizem produtos químicos, tornando-se um documento obrigatório para a comercialização destes produtos.
A gestão