rotulagem
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE- CCS
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: BROMATOLOGIA
GESSIANE FERREIRA CARDOSO DA SILVA
ROTULAGEM DE ALIMENTOS
TERESINA – PI
2014
GESSIANE FERREIRA CARDOSO DA SILVA
ROTULAGEM DE ALIMENTOS
PROF.ª ESP. NARA VANESSA DOS ANJOS BARROS
MONITORES:
GLEYSON MOURA DOS SANTOS
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
TERESINA-PI
2014
INTRODUÇÃO
A legislação brasileira define rótulo como toda inscrição, legenda ou imagem, ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento. Tais informações destinam-se a identificar a origem, a composição e as características nutricionais dos produtos, permitindo o rastreamento dos mesmos, e constituindo-se, portanto, em elemento fundamental para a saúde pública. Cabe ressaltar que, no Brasil, as informações fornecidas através da rotulagem contemplam um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 6°, determina que a informação sobre produtos e serviços deve ser clara e adequada e "com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. A rotulagem dos alimentos, ao orientar o consumidor sobre a qualidade e a quantidade dos constituintes nutricionais dos produtos, pode promover escolhas alimentares apropriadas, sendo indispensável, no entanto, a fidedignidade das informações. Tem sido observado que as falhas na legislação vigente no Brasil propiciam o repasse de informações incorretas, que podem gerar confusão, principalmente no que tange à informação nutricional complementar (INC) e às normas sobre alimentos para fins especiais. Entretanto, o acesso à informação correta sobre o conteúdo dos alimentos, por ser um elemento que impacta a adoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis,