Rotinas trabalhistas
Folha de Pagamento
É uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma empresa. Sua elaboração de acordo com a legislação previdenciária é uma obrigação acessória das instituições.
De acordo com o Art. 459, § 1.º da CLT. "§ 1.º - Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido".
Os principais proventos existentes na folha de pagamento são:
Salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo; e os principais descontos são: quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte.
Na elaboração da folha de pagamento da empresa WD Mídia Comunicação Visual, falaremos dos descontos e proventos que constará na folha de cada funcionário.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano.
Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, em caso de admissão após o mês de março, caso contrário, efetua-se o desconto no mês subsequente ao da admissão.
O recolhimento da contribuição sindical terá que ser feito sempre no último dia últil do mês de abril para os descontos efetuados no mês de março e no último dia útil do mês seguinte ao descontos efetuados após o mês de março.
Descontos de INSS e IRRF dos empregados
O desconto de INSS é a contribuição inevitável a Previdência Social que todos os empregados e empregadores fazem. A diferência é que a parte que a empresa contribui não aparece na folha de pagamento do funcionário.
Existe uma tabela da Previdência Social que a empresa deve