Rotinas trabalhista
O que é a contribuição sindical
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, a contribuição – criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical – é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores todo mês de abril.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical, que somam perto de R$ 1 bilhão por ano, são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada "conta especial emprego e salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela conta, na qual é creditada a parcela da contribuição destinada ao MTE.
Um dos destinatários dos recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82. Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais descontam o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.
Para os empregadores, o pagamento do imposto é proporcional ao capital da empresa, conforme registrado no contrato social, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%. Os valores pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.
Jornal do Senador - Edição de segunda-feira, 12 de novembro de 2007 http://www.sinprorp.org.br/Sinform+/sinform49.htm A IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O recolhimento da