Rotinas empresariais
Prof: Tânia
A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física .Nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, entre duas partes: o emitente ou subscritor (devedor).
A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, ou seja, representa uma obrigação pecuniária.A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá paga-la).
Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco (sacado), quando pós-datado (ou vulgarmente: pré-datado) perde a cartularidade (por isso não cabe ação de estelionato nos cheques pós-datados), seu modelo é vinculado (emissão no papel do banco - em talão ou avulso ).
FATURA Documento expedido pelo vendedor, que relaciona todas as compras efetuadas em determinado espaço de tempo e que servirá de base à(s) duplicata(s).DUPLICATA – CONCEITO – “ Título formal, circulante por endosso, constituindo um saque fundado sobre o crédito proveniente do contrato de compra e venda mercantil.”
Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora.
Ações são "papéis" que representam uma pequena fração de uma empresa. Quem possui uma ação , em uma empresa é dono de uma pequena parte. Em outras palavras, é um sócio.
A carta de crédito (em inglês: Letter of credit, ou simplesmente L/C) é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de