Rotinas administrativa
Rotinas Administrativas
Auxiliar de departamento de pessoal.
Trabalho apresentado pela aluna
Caxias do sul
2012
Empregado Domestica
O que é? GFIP, RAIS E CAGED
Registro de Empregado
AULA
01
Empregada domestica:
Empregado Doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972).
O serviço contínuo de que trata a Lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.
São considerados como empregado doméstico: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira, motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro, copeiro e caseiro (quando o sítio ou local de trabalho não possua finalidade lucrativa).
Ao contratar um empregado doméstico, deve-se exigir a Carteira Profissional (CLT artigo 29) e assiná-la. Caso o empregado não tenha sua inscrição no INSS, o empregador deverá providenciar junto à Previdência Social; seja nos postos do INSS, nas agências dos correios e previdência social ou pelo telefone (0800-780191).
Caso o empregado já esteja inscrito no INSS não será necessário fazer uma nova inscrição. A partir do primeiro pagamento da contribuição previdenciária, o empregado estará automaticamente inscrito.
Documentos necessários na admissão:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Inscrição no INSS (caso não possua nº de PIS/PASEP);
O empregado doméstico não tem direito: - Jornada de Trabalho (a legislação não prevê carga horária para o empregado doméstico. Será acertada entre as partes na contratação);
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-opcional para o empregador);
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