Rotina trabalhista
Aviso prévio
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos.
Aviso indenizado
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário.
Justa causa
É caracterizada pela quebra de confiança, o que inclui itens como abandono de emprego, insubordinação, indisciplina, ofensa ao empregador ou a outros funcionários. “As causas mais comuns são abandono de emprego, insubordinação ou mau procedimento”, diz Viggiano. Nesse caso, na hora da demissão, o funcionário recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, e eventuais horas extras.
Estabilidade provisória
Existem situações em que os funcionários não podem ser demitidos:
- mulheres grávidas, no período que se estende do início da gestação até o final da licença-maternidade (seja de 4 ou 6 meses, conforme o combinado entre a funcionária e a empresa);
- empregado que sofreu acidente de trabalho, até um ano após retornar ao trabalho;
- funcionários envolvidos em acordos com sindicatos que consideram determinado aspecto relacionado à demissão. * Prazos para pagamentos
Prazos
São dois: se for cumprido o aviso prévio, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o término do contrato. Se o aviso for indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contado a partir da notificação. * Proventos e descontos
Rescisão
Quando for cumprido o aviso prévio, deve-se pagar: saldo de salário, férias proporcionais àquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salário proporcional, eventuais horas extras e, se houver, férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor. Quando o aviso prévio for pago, deve ser acrescentado a essa lista o equivalente a um salário. Em