Roteiro para alfandegamento
ROTEIRO DE ALFANDEGAMENTO
Para efeito deste Roteiro, considera-se :
1 - Estações Aduaneiras de Fronteira – EAF, Estações Aduaneiras Interiores - EADI e Terminais Retroportuários Alfandegados -TRA - terminais alfandegados de uso público cujas instalações são destinadas à prestação dos serviços públicos de estadia de veículos, movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, não estando localizados em área de porto ou aeroporto;
2 - Porto Organizado - o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido e explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária;
3 - Instalação Portuária de Uso Público - a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro da área do porto organizado, utilizada na movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
4 - Instalação Portuária de Uso Privativo - a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada na movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
5 - Silo ou Tanque - o destinado ao armazenamento de produtos a granel, localizado em área contígua a porto organizado ou instalação portuária, ligado a estes por tubulações, esteiras rolantes ou similares, instaladas em caráter permanente;
6 - Porto (Porto Organizado ou Instalação Portuária), Aeroporto ou Ponto de Fronteira Alfandegados - aquele assim declarado pela autoridade competente, a fim de que nele possa, sob controle aduaneiro, e quando procedente do exterior ou a ele destinado: estacionar ou transitar veículos; serem efetuadas operações de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias; e, embarcar, desembarcar ou transitar viajantes;
7 - Recinto de zona primária - o destinado à movimentação