Roteiro de Audiência trabalhista - Rito sumarissimo
RITO SUMARÍSSIMO Autor: Jorge Aurélio Silva Advogado Trabalhista
PROCEDIMENTOS:
A – Pregão das partes. B – Abertura da audiência pelo Juiz.
C – O Juiz indaga se as partes têm interesse em fazer acordo.
D – Antes de ser dada a palavra para o(a) Reclamado(a) apresentar a defesa, o(a) Autor(a) deve pedir a palavra pela ordem e requerer preliminarmente o que entender. d-1 – Exemplo: Notificação da(s) testemunha(s) que apesar de convidadas extrajudicial- almente para comparecer(em) (devidamente comprovado – art. 852-h, § 3º da CLT), não se fez presente, etc...
E – Apresentada a defesa, se escrita, é dever do Juiz dar conhecimento ao(a) Autor(a) dos termos da defesa e dos documentos que a acompanham, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório (Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal).
F – O(a) Autor(a) ou seu(sua) Advogado(a) terá vistas dos documentos apresentados com a defesa, pelo prazo de 10 minutos, devendo nesta oportunidade fazer as impugnações que julgar necessárias, inclusive argüir incidente de falsidade (art. 390 a 395 do Código de Processo Civil), se for o caso.
G - Em seguida passará a ser feita a instrução do feito. g1 – Será inicialmente tomado o depoimento do(a) Autor(a). O(a) Advogado(a) do(a) Autor(a) não pode fazer perguntas ao seu constituinte. g2 – Após o depoimento do(a) Autor(a) será tomado o depoimento do(a) Reclamado(a) ou do(a) seu(sua) representante legal. O(a) Advogado(a) do(a) Reclamado(a) não pode fazer perguntas ao seu constituinte.
H – Encerrados os depoimentos das partes passa a serem ouvidas as testemunhas. h1 – Serão ouvidas as testemunhas, duas no máximo para cada parte(art. 852-H, § 2º da CLT), as do(a) Autor(a) em primeiro lugar e em seguida as do(a) Reclamado(a). h2 – O interrogatório é iniciado pelo Juiz e em seguida será dada a palavra aos Advogados das partes para formularem as suas perguntas. O(a)