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Existem 4 tipos de audiências na justiça do trabalho, sendo elas audiência INICIAL
(Conciliação, nomeação de perito, etc), UNA (Concentração dos atos conciliatórios e instrutórios na mesma audiência.),
Instrução (geralmente precede uma audiência
inicial) e Julgamento (Prolação da sentença).
FUNDAMENTO JURÍDICO: Inicial, instrução e julgamento art. 846, CLT. UNA art.
852-C e seguintes CLT.
DICA: 1. Leia atentamente a intimação para as audiências, pois nesta consta o tipo de audiência a ser realizada, se há necessidade de testemunhas ou não, quais documentos a levar, além do horário e local das audiências.
AUDIÊNCIA UNA
Este roteiro focará somente na audiência UNA, por ser a mais corriqueira e que concentra a maior parte dos atos processuais.
A audiência UNA geralmente é designada para ações cujo rito é o Sumaríssimo (valor da causa de 2 a 40 salários mínimos. Art. 852-A e ss CLT).
1) Na data e horário marcado o juiz apregoará as partes para adentrar a sala de audiência, e aqui vai uma dica, evite ficar em outros locais da vara, pois chamada uma, duas vezes, se não comparecer na sala de audiência o juiz pode decretar a revelia (reclamada) e ou arquivamento (reclamante). Ler OJ 245, SDII, TST. Caso o juiz atrase por 15 minutos pode o advogado se retirar da vara, porém peticionar avisando do atraso. Art. 815, § único CLT.
2) Ao adentrar na sala de audiências, atentar para o local onde as partes sentam, o reclamante senta na mão esquerda do juiz, a reclamada na mão direita.
3) Entregar os documentos e OAB para o servidor responsável ao lado do juiz.
4) O juiz perguntará se há acordo e aqui o advogado que tem mais jogo de cintura leva. Dica: Primeiramente, avalie a qualidade das provas e os pedidos formulados, se for reclamante, considere se suas testemunhas poderão provar o alegado, se são de confiança, se não inventarão fatos (totalmente antiético), se vão se portar bem ante a pressão, etc. Verificar