Ronaldo
Conceito
A palavra direito vem do latim “directum” e designa o que é reto, o que está de acordo com a lei. Os romanos usavam a palavra “ius” (mandar, ordenar), ou “iustum” ( aquilo é justo ).
Em conceito técnico, podemos definir direito como:
“Direito – é o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
Origem
Origem do Direito
Direito é um fenômeno de origem natural que está diretamente associado ao relacionamento de seres vivos com interesses conflitantes. Não se trata de um fenômeno restrito à espécie humana, mas que abrange os seres vivos em geral; sendo conseqüência das relações entre interesses antagônicos desde o surgimento da vida até os tempos de hoje.
Resumidamente, pode-se dizer que é interesse protegido por meio adequado. O conceito mais longo traz embutido em si referências aos três elementos que associados compõem o processo de formação do fenômeno jurídico, pluralidade de indivíduos, conflito de interesses e confronto de meios.
Pluralidade de Indivíduos
Para que o fenômeno do direito possa acontecer é necessária a existência de dois ou mais indivíduos, por isso um indivíduo isolado é incapaz de estabelecer uma relação jurídica.
A necessidade da pluralidade de indivíduos pode ser suprida não só pela vida em sociedade, o relacionamento eventual de indivíduos não associados também pode ocasionar o desenvolvimento desse fenômeno.
Assim, predador e presa não participam de uma mesma sociedade, no entanto entre eles se estabelece uma relação de direito à vida. Da mesma forma, dois indivíduos podem disputar a propriedade absoluta de um território e, mesmo sem formar uma sociedade entre si, estabelecer entre eles uma relação de direito à propriedade. O mesmo ocorreria se em vez de dois indivíduos se tratasse de dois povos.
Percebe-se com isso que o direito pode surgir dentro de uma sociedade ou fora dela, seja entre sociedades distintas, seja entre um indivíduo e uma