Rochinha
PROCESSO de n° 666-57.2012.6.06.09.
DEFESA DE JOSÉ ROCHA NETO
JOSÉ ROCHA NETO,candidato a prefeito de Horizonte, empresário, casado, residente e domiciliado a Avenida Presidente Castelo branco n° 1546, centro, Horizonte, Ceará vem mui respeitosamente perante vossa excelência para esclarecer e apresentar defesa no que se refere ao processo de n° 666-57.2012.6.06.09.
Prezado senhor Juiz, diz a inicial que havia duas pessoas conhecidas por “EDMILSON” e “JOINHA” distribuindo panfletos que davam conta de que somente JOSÉ ROCHA NETO era candidato a prefeito daquela cidade e que o candidato da coligação não estava apto a concorrer as eleições daquele ano. Embora o candidato NEZINHO estivesse realmente com situação indefinida, pois seu registro de candidatura só foi autorizado pelo TSE em 11 de dezembro de 2012, “Rochinha” jamais participou de nenhuma trama no sentido de divulgar essas tais noticias, nem em forma de panfletos, nem tampouco através de outros meios que poderiam ser utilizados como a ferramenta da internet e rádios por exemplo. Quanto aos senhores conhecidos como EDMILSON E JOINHA, são eleitores como outro qualquer e não foram presos e nada comprova que os mesmos estavam entregando material algum falsificado, além do que nunca fizeram parte da equipe eleitoral do comitê de Rochinha.
Quem prova que JOSÉ ROCHA NETO utilizou deste expediente para prejudicar seu opositor eleitoral naquela eleição? Porque nenhum cidadão foi preso espalhando tal noticia na cidade? Já que a falsificação de documentos seja ele publico ou privado tem previsão legal no CPB, caracterizando também o crime de estelionato se o fato relatado na denúncia fosse verdadeiro.
Vale salientar que o Art 55 da lei 9.504 Trata do USO, NA PROPAGANDA ELEITORAL, DE SÍMBOLOS, FRASES OU IMAGEM, ASSOCIADAS OU SEMELHANTES AS EMPREGADAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO, EMPRESA PÚBLICA OU