rocheda
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de
Alimentação.
4.6 MANIPULADORES:
4.6.1 O CONTROLE DA SAÚDE DOS MANIPULADORES DEVE SER
REGISTRADO E REALIZADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO
ESPECÍFICA.
4.6.2 OS MANIPULADORES QUE APRESENTAREM LESÕES E OU
SINTOMAS DE ENFERMIDADES QUE POSSAM COMPROMETER A
QUALIDADE HIGIÊNICO-SANITÁRIA DOS ALIMENTOS DEVE SER AFASTADA DAS ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS ENQUANTO PERSISTIREM ESSAS CONDIÇÕES DE SAÚDE.
4.6.3 OS MANIPULADORES DEVEM TER ASSEIO PESSOAL, APRESEN-
TANDO-SE COM UNIFORMES COMPATÍVEIS À ATIVIDADE
CONSERVADOS E LIMPOS. OS UNIFORMES DEVEM SER TROCADOS, NO MÍNIMO, DIARIAMENTE E USADOS EXCLUSIVAMENTE NAS
DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO ESTABELECIMENTO. AS ROUPAS
E OS OBJETOS PESSOAIS DEVEM SER GUARDADOS EM LOCAL
ESPECÍFICO E RESERVADO PARA ESSE FIM.
4.6.4 OS MANIPULADORES DEVEM LAVAR CUIDADOSAMENTE AS MÃOS AO CHEGAR AO TRABALHO, ANTES E APÓS MANIPULAR
ALIMENTOS, APÓS QUALQUER INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO, APÓS
TOCAR MATERIAIS CONTAMINADOS, APÓS USAR OS SANITÁRIOS E
SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO. DEVEM SER AFIXADOS
CARTAZES DE ORIENTAÇÃO AOS MANIPULADORES SOBRE A CORRETA
LAVAGEM E ANTISEPSIA DAS MÃOS E DEMAIS HÁBITOS DE HIGIENE,
EM LOCAIS DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, INCLUSIVE NAS INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS E LAVATÓRIOS.
4.6.5 OS MANIPULADORES NÃO DEVEM FUMAR, FALAR DESNECESSÁRIAMENTE CANTAR, ASSOBIAR, ESPIRRAR, CUSPIR,
TOSSIR, COMER, MANIPULAR DINHEIRO OU PRATICAR OUTROS ATOS QUE
POSSAM CONTAMINAR O ALIMENTO, DURANTE O DESEMPENHO DAS
ATIVIDADES.
4.6.6 OS MANIPULADORES DEVEM USAR CABELOS PRESOS E
PROTEGIDOS POR REDES, TOUCAS OU OUTRO ACESSÓRIO APROPRIADO
PARA ESSE FIM, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BARBA.
AS UNHAS DEVEM ESTAR CURTAS E SEM ESMALTE OU BASE.
DURANTE A MANIPULAÇÃO, DEVEM SER RETIRADOS TODOS OS OBJETOS DE ADORNO PESSOAL E A MAQUIAGEM.
4.6.7 OS MANIPULADORES DE ALIMENTOS DEVEM SER