EPI e EPC
Introdução:
O presente trabalho coletou uma série de informações referentes aos dispositivos de proteção usados por trabalhadores para se proteger contra acidentes durante realização das suas atividades de trabalhos. Todo o conteúdo constante nesse trabalho foi elaborado de maneira clara e didática para que possa ser usado como fonte de informação e conhecimento referente aos equipamentos de proteção individual e coletiva.
O conteúdo do trabalho foi dividido da seguinte forma: Parte I – Equipamentos de Proteção Individual- EPI e Parte I – Equipamento de Proteção Coletiva- EPC. Essa forma de organização tem com objetivo facilitar a compreensão do tema por parte do leitor, tendo em vista que em diversas categorias o conhecimento sobre o uso e fornecimento dos equipamentos de segurança é pouco difundido, isso ocorre muitas vezes por parte das empresas que tentam excluir os gastos dos seus orçamentos evitando investir em itens que envolvam a segurança dos seus funcionários, em outros casos muitos trabalhadores violam as normas de segurança e não se preocupam com o uso adequado dos equipamentos de proteção e acabam ficando expostos aos riscos e de sofrerem algum tipo de acidente e comprometer sua integridade física.
Definição:
Entende-se como Equipamento de Proteção Individual - EPI como sendo todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado a proteção de riscos
A Norma Regulamentadora - NR 6 em seu item 6.2 determina que os equipamentos de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderão ser postos à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigação da empresa referente ao uso de EPI pelos seus empregados:
De acordo com item 6.3 da NR 6 é estabelecido que a empresa tem por obrigação fornecer aos seus empregados, gratuitamente, EPI