Em um dia comum por uma oportunidade de trabalho Pedro com seu currículo, em mãos saio para uma entrevista. Ao trajeto de sua tão esperada chance, encontrou uma mulher que entregava folhetos na rua ,em que se tratava de acidente de trabalho: que dizia apontam-se como acidente do trabalho que acontece no exercício do trabalho ,que provoca lesão corporais ou perturbações funcionais ,morte, perda, redução , permanente ou temporária. Mencionava abaixo o que fazer em caso de acidente acorrido no trabalho. A comunicação de acidente do trabalho será feita a previdência social por meio da CAT preenchida em seis vias : 1 (sindicato), 2 (empresa), 3 (segurado ou dependente), 4 (sindicato), 5 (sistema único de saúde),6 (delegacia regional do trabalho).Ao prosseguir com a leitura estava destacado um titulo em negrito: PEDIDO DE INDENIZAÇÃO : logo me lembrei de Lucas que sofreu um acidente de trabalho não por um ato inseguro mais sim por uma condição insegura, ainda me disse que teria que correr pois seu tempo para solicitar indenização estava acabando pois avia sofrido o acidente cerca de 3 anos ,pois seu cunhado lhe informou que o tempo máximo para solicitar indenização e de 5 anos. Prossegui com a leitura embaixo constava um conceito de acidente de trabalho nele citava dos artigos 19 e o 20 que dizia : Art. 19 (lei nº 8.213) .Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. E o Art. 20.Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência