Riscos no trabalho
Tema Principal: Classificação de riscos no trabalho segundo a legislação brasileira.
Objetivos específicos:
Mostrar as relações entre os agentes agressores nos ambientes de trabalho e impactos sobre o organismo humano e na capacidade de trabalho das pessoas.
4.1. Introdução
Retomando as unidades anteriores (1, 2 e 3), a legislação brasileira define como agentes agressores à saúde no trabalho, ou riscos no trabalho, aqueles mostrados no quadro abaixo:
Quadro 1- Agentes causadores de doenças e acidentes de trabalho.
Agentes físicos - São agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do ambiente. Sua ação independe do trabalhador estar exercendo sua atividade e do contato com a fonte e, em geral, causam prejuízos mediatos e cumulativos. São considerados agentes físicos: ruído, vibração, calor, frio, umidade, radiações (ionizantes e não ionizantes) e pressões anormais.
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Agentes Químicos - São agentes que contaminam o ambiente por meio de substâncias que reagem quimicamente com o organismo humano provocando lesões mediatas ou imediatas, dependendo da composição química do agente, concentração no ambiente, via de penetração no organismo e tempo de exposição ao agente. Estes agentes se apresentam na forma líquida, sólida ou gasosa podendo ser localizados ou dispersos no ambiente e são classificados em aerodispersóides, gases e vapores.
Agentes Biológicos - Os agentes biológicos são microrganismos capazes de originar qualquer tipo de doença infecto contagiosa, infecção, alergia ou toxicidade no corpo humano. As atividades profissionais mais sujeitas aos riscos biológicos são:
-Atividades agrícolas: como em unidades de produção alimentar a exemplo do leite não tratado que pode ser veículo de infecções bacterianas e também a manipulação de azeites vegetais que pode ocasionar doenças cutâneas;
- Atividades ligadas à pecuária: o contacto com animais ou produtos de origem