trabalho de risco
Estabelecer regras para a execução de serviços de risco ( quente, frio e eletricidade ) da manutenção e empresas contratadas, dentro da fabrica em local não específico.
Este procedimento tem o objetivo de assegurar a integridade física dos funcionários que realizam atividades de manutenção em geral.
2. Aplicação
Este procedimento aplica-se para liberação dos trabalhos que por sua natureza são de risco e devem ser fiscalizados antes, durante e após sua execução.
3. Definições
3.1 – Serviços de risco: São serviços executados embora por mão-de-obra especializada, porém que sua natureza gera riscos potenciais de incêndio; de vazamento; de explosão; à saúde, etc..
3.2 – Serviços de risco à quente: São aqueles que tem como essência de trabalho matéria inflamável ou com possibilidade de ser. Ex: Solda; Corte à quente; etc.. – Todas as tarefas desta natureza executadas fora da manutenção e em área não específica.
3.3 – Serviços de risco à frio: Todos outros serviços executados que por sua natureza geram risco de acidente aos colaboradores ou que possam gerar algum dano a empresa ou a outrém. Ex; Trabalho em altura ( acima de 2mt ); Trabalho com eletricidade ( redes principais ); Trabalho com dutos de pressão; etc...
3.4 – Serviços em espaço confinado: Todos os serviços executados em áreas confinadas de pouca ventilação e/ou geradoras de gases, cujo nível de oxigênio é inadequado ao ser humano.
3.5 – Serviços em eletricidade:
ÍTENS ABORDADOS
Este procedimento aborda os seguintes assuntos: Responsabilidades Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Serviços em altura
Serviços com eletricidade
4. Normas e Diretivas
Portaria 3214 de 8 junho de 1978;
4. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Este procedimento tem como referência as Normas Regulamentadoras, Portaria 3.214 de 08-06-1978.
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamento de proteção individual;
NR 08 – Edificações;