Risco Exclu Do D Av
Processo n.º
Nome, por seus advogados infra assinado, na qualidade de LITISDENUNCIADA, nos autos do processo em epígrafe, que Nome move em face de Nome vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer sua
CONTESTAÇÃO
com fundamento no artigo 30 da Lei 9.099 de 1995, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I – PREÂMBULO
SINOPSE DA DEMANDA
Alega o Autor que ao chegar com seu veículo no Supermercado Réu, foi abordado por dois indivíduos, levando-lhe a quantia de R$ 2.000,00. Diante dos fatos, requer a quantia de R$ 2.000,00 a título de danos materiais.
O Supermercado Réu contestou a ação, Chamando ao Processo a administradora de seu estacionamento – ., e Denunciando a Lide a seguradora com a qual contratou Seguro de Responsabilidade Civil- .
Em audiência de instrução e julgamento foram deferidas as preliminares suscitadas, e designada nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
SUSTENTA A DENUNCIADA
A Lei 9.099/95 veta a Denunciação a Lide como pretendido pelo Supermercado-Réu.
A Seguradora é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda.
O Seguro de Responsabilidade Civil contratado pelo Supermercado Réu exclui expressamente de sua cobertura o evento roubo.
Não obstante a incontroversa não cobertura para o evento, vale salientar que não estão presentes os requisitos da Responsabilidade Civil, bem como o Autor não comprovou suas alegações.
II - PRELIMINARMENTE
O Réu em sua defesa Denunciou a Lide a Seguradora ora contestante. Contudo, tendo em vista o não cabimento da Denunciação a Lide nas ações em tramite nos Juizados Especiais Cíveis, foi determinado que a Seguradora integre à lide na figura de Ré.
Assim, por cautela, a Contestante demonstrará o não cabimento da Denunciação a Lide no Juizado Especial Cível, e demonstrará, também, a ilegitimidade de parte da Seguradora para figurar como Ré na presente