Rio Acima
Dispõe sobre normas de uso e ocupação do solo no Município de Rio Acima.
O Povo do Município de Rio Acima, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º – Esta Lei tem por objetivo o ordenamento do uso e ocupação do solo no território municipal de Rio Acima, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no
Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, observadas ainda a Lei Federal 10.257/2001 Estatuto da Cidade, o Código Florestal – Lei Federal 4.771 de 15/ 09/ 65, alterações e regulamento, a Lei Estadual 14.309 de19/06/2002 que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção da biodiversidade no Estado de Minas Gerais, demais leis ambientais vigentes, e demais leis urbanísticas municipais integradas pela Lei de Parcelamento do Solo, Código de
Obras e Código de Posturas.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto nesta Lei fica aprovado o perímetro urbano da
Zona Urbana da Cidade de Rio Acima conforme descrição constante do Anexo I desta Lei, o uso do solo conforme o Anexo II desta Lei e o mapa de zoneamento constante do Anexo III desta Lei.
CAPÍTULO II
Das Zonas de Uso e Ocupação do Solo
Art. 3º – O território municipal de Rio Acima compõe-se das seguintes zonas de uso e ocupação do solo:
I – Zona Urbana;
II – Zona de Expansão Urbana;
III – Zona de Ocupação Especial Rural/Urbana;
IV – Zona Rural.
§ 1º - A Zona Urbana compreende áreas ocupadas e diferenciadas pela tipologia de ocupação e de uso do solo diversificado e incluída no modo de produção urbano;
§ 2º - A Zona de Expansão Urbana é constituída de áreas ainda não ocupadas onde poderá ocorrer o parcelamento do solo para fins urbanos ligados ao modo de produção urbana;
§ 3º - A Zona Urbana e a Zona de Expansão Urbana, estão contidas por um Perímetro
Urbano aprovado por Lei;
§ 4º - As Zonas de Ocupação Especial Rural/Urbana são constituídas