Existe direito acima do pacto constituinte origin rio
Como problema a ser abordado o nosso grupo optou por um assunto um tanto que polemico, mas que tem sido discutida com frequência nos dias atuais a Eutanásia. Sua grande e diversa variedades de opiniões a respeito do tema que não só envolve o questionamento da vida como um direito imutável de cada indivíduo, mas também abre oportunidades para os mais distintos pensamentos sobre o tema. A eutanásia ou “boa morte”, “morte piedosa” tem como base a ideia de antecipar a morte de um paciente em caso irreversível através de um pedido dele ou de um familiar para pode morre. Partindo do ponto de vista que o bem mais precioso é a vida, de nenhuma forma seria aceitável permitir a procedimento da eutanásia. O artigo 5º da constituição federal brasileira assegura o direito à vida. No Brasil a eutanásia e considerada ilegal e antiética, mas na Europa por exemplo temos países como Holanda, Alemanha, França, Suíça, entre outros onde o a eutanásia e permitida e legalizada perante a constituição de leis desses países. O Dr. Brian Clawes, no livro “os fatos da vida” relata como ainda nas universidades os médicos Holandeses recebem instrução de como realizar o procedimento da eutanásia, além de já serem familiarizados com a tabela de preço que cada tratamento ira custar para o estado, assim são advertidos a não realizar tratamentos “inúteis” e são incentivados a praticar a eutanásia. Já o Dr. Piter Michels, diretor de hospital holandês para doentes terminais disse que apenas 9 das 3.000 pessoas que morreram e passaram pelo seu hospital solicitaram a eutanásia, além disso a maioria pressionadas pela família. Mediante tais pesquisas é justificável a profunda desconfiança da eutanásia, pois embora norteada pelo sentimento de amor, outras situações sob esse pretexto estariam a esconder, por exemplo disputas de herança, só se da o processo de sucessão quando houver a morte,