RH na Administração Pública
Recursos Humanos na Administração Pública
TUTOR: ANTÔNIO MARCELO BRANDAO
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
CLARETIANO CENTRO UNIVERSITÁRIO
Brasília – DF
Março/2014
1) Quais as principais diferenças entre as garantias legais oferecidas ao trabalhador da organização pública e as garantias oferecidas ao trabalhador da organização privada?
A principal diferença das garantias legais oferecidas aos trabalhadores públicos e aos trabalhadores privados é a estabilidade e o FGTS, respectivamente. O primeiro consiste em dar uma garantia de permanência no serviço, protegendo-o de abusos de autoridade e despedidas imotivadas, sem o devido procedimento administrativo adequado para apurar se sua falta foi proporcional à penalidade aplicada. O segundo diz respeito a uma espécie de “poupança forçada”, porém quem faz o depósito na conta de cada trabalhador é o próprio empregador. Trata-se de uma segurança ao trabalhador privado que, em caso de despedida sem justa causa, tem-se o direito de retirar todo o valor depositado em sua conta para custear despesas que porventura tenha feito e que, dado seu desligamento na empresa, não há outra renda para cumprir sua obrigação.
Vale lembrar que essas garantias não são cumulativas e que são aplicadas a uma legislação específica, sendo a estabilidade concedida após 03 (três) ao servidor que se encontra em uma organização pública e não cometeu nenhuma falta que, na sua avaliação final de desempenho, fizesse com que ele não tivesse direito a essa garantia.
2) Quais os benefícios oferecidos aos trabalhadores da área privada que não são oferecidos aos trabalhadores da área pública? Como esses benefícios poderiam motivar os trabalhadores? Faça a mesma análise invertendo as posições.
Os benefícios que são oferecidos na iniciativa privada que não são dados no serviço público é justamente o FGTS e o