RG OS ESSENCIAIS A JUSTI A
JUSTIÇA
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MINISTÉRIO PÚBLICO;
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO;
ADVOCACIA;
DEFENSORIA PÚBLICA.
1.MINISTÉRIO PÚBLICO – art. 127 caput - CF
• O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
• Unidade
• Indivisibilidade
• Independência funcional
AUTONOMIAS
• ADMINISTRATIVA- propor ao Poder
Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento;
AUTONOMIAS
• FINANCEIRA – art. 127 , § 2º, §
3º, §4º, §5º , § 6º e art. 130-A §
2º - elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. • FUNCIONAL
PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA DO DFT
PROCURADOR-GERAL DA PROCURADOR-GERAL
REPÚBLICA
DE JUSTIÇA
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
NOMEADO PRESIDENTE NOMEADO PELO
DA REPÚBLICA
GOVERNADOR DO
ESTADO
NOMEADO PELO
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
MANDATO
2
PERMITIDA
RECONDUÇÃO
ANOS MANDATO 2 ANOS
A PERMITIDA UMA
RECONDUÇÃO
MANDATO 2 ANOS
PERMITIDA UMA
RECONDUÇÃO
DA LISTA TRÍPLICE DE
MPF, INTEGRANTES DA
CARREIRA
LISTA TRÍPLICE DE
INTEGRANTES DA
CARREIRA
INTEGRANTES
CARREIRA (MPT,
MPM, MPDFT)
MAIORES DE 35 ANOS
APROVAÇÃO
MAIORIA
ABSOLUTA SENADO
DESTITUIÇÃO
– DESTITUIÇÃO – MAIORIA
DESTITUIÇÃO MAIORIA
GARANTIAS DOS MEMBROS
• vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
• inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério
Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
• irredutibilidade de subsídio.
JUIZES
MEMBROS