Revogação de Prisão
Ricardo de Tal , brasileiro, solteiro, CPF nº x, portador da cédula de identidade nº x - SSPPR, residente e domiciliado na rua X, por seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O acusado foi preso em flagrante com incurso no artigo 156 do Código Penal, por ter na data de x de x do ano x, praticado crime de furto contra a vítima José. No dia seguinte a prisão do acusado foi convertida em prisão preventiva, com fundamento de garantir a ordem pública, assegurar a credibilidade do poder judiciário, bem como garantir a conveniência da instrução criminal visto que o acusado teria supostamente ameaçado a vítima.
Primeiramente se faz necessário ressaltar que o acusado é réu primário, haja visto que não possui em seu desfavor nenhuma condenação penal transitada em julgado. Portanto não há que se falar em garantir a ordem pública visto que o acusado cometeu apenas um deslize que nunca antes havia cometido, nem ao menos algo parecido.
Em se tratando de restabelecer a credibilidade do poder judiciário, de nada tem relação com o deslize do acusado e muito menos é requisito legal e motivacional da prisão preventiva como demonstra o art. 312 do Código de Processo Penal. Portanto, ilegal será manter o acusado preso sob esse argumento.
E o terceiro fundamento utilizado na fundamentação da prisão preventiva do acusado, por mais que se trate de um fundamento legal previsto no art. supra citado, esta sendo aplicada inadequadamente, visto que o acusado em momento nenhum ameaçou a vítima, nem mesmo quando foi praticar o crime teve a capacidade ou intenção de machucá-la, portanto não haveria razão para que isso ocorresse.
De acordo com o disposto no artigo 315 do Código de Processo Penal, o despacho que