revogação de alimentos
Distribuição por dependência
Processo nº 003701-08.2013.8.18.0140
FRANCISCO DOUGLAS DA SILVA SANTOS, brasileiro, divorciado, portador do RG 2.049.239 SSP-PI, CPF 001.374.523-90, residente e domiciliado na rua Piracuruca, nº 3157, Bairro Três Andares, CEP 64.017-780, Teresina - Piauí, vem por seu Advogado infra firmado com procuração anexo e endereço profissional na Rua Eliseu Martins, nº 1188, SL 101, Centro, CEP 64000-120, nesta capital, onde receberá as intimações para os atos judiciais, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM TUTELA ANTECIPADA em face de L.S.A. DOS S, menor representada por sua genitora, BRUNA MISLENE ALVES MACHADO, brasileira, cabeleireira, RG 3.076.873 – SSP – PI, CPF 044.4997.273-04, residente e domiciliada na Quadra R, Casa 06, Residencial Ipês, Bairro Nova Alegria, Teresina - PI, neste ato representando legalmente a filha menor (im)púbere do casal, pelos motivos de fatos e de direito a seguir aduzidos:
- DOS FATOS - 1 – O Requerente e a Requerida encontram-se divorciados desde 2013, conforme certidão de casamento em que está devidamente averbado o divórcio. 2 – Ocorre que, fora proposta uma Ação de Alimentos por parte da Representante da alimentante, e que ainda no decorrer desta, o Autor estando em situação bem distinta dá que se encontra atualmente, celebraram um acordo junto a Justiça Itinerante, em que fora acordado que o Autor iria dispor de 30% de sua remuneração em favor de sua filha, após os descontos legais. 3 – Quando do acordo Exa., o então Autor havia acabado de divorciar-se e retornara a casa dos pais, tendo este pouquíssimos gastos fixos, pagando de caráter necessário e pessoal somente a parcela R$ 140,00 (cento e quarenta reais) referente a uma motocicleta (doc. em anexo e gastos