REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA - LATROCÍNIO
PROCESSO N° 0000000-00.0000.8.26.0000
CONTROLE 0000/0000
RÉU, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a REVOGAGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em seu desfavor em 2 DE OUTUBRO DE 2012, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
SÍNTESE DA EXORDIAL ACUSATÓRIA
Consta da denúncia que deu causa a esta ação penal que, na tarde do dia 6 DE SETEMBRO DE 2012, os acusados RÉU e RÉU teriam, supostamente, agido em concurso de agentes, com unidade de propósitos, previamente ajustados e com reciprocidade de condutas, com o fim de subtrair para si a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) pertencentes à vítima JOSÉ, contra quem teriam efetuado disparos de arma de fogo que, pela sua natureza e sede, teriam sido a causa eficiente de sua morte. Na ocasião, JOSÉ se fazia acompanhar por seu amigo JOSÉ.
Descreve a denúncia que aos réus também é imputada uma tentativa de roubo de engradados vazios de cerveja, que estavam no mesmo veículo pertencente a JOSÉ.
DA INCONSISTÊNCIA NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU
No depoimento da testemunha JOSÉ (às fls. 03 dos autos - inquérito policial), o miliciano condutor da ocorrência, ele informa que: o réu JOSÉ, logo após a sua prisão, confessou a prática da ação delitiva e, na mesma oportunidade, indicou que seu comparsa seria uma rapaz de nome JOSÉ e que não saberia indicar seu nome completo e tampouco onde residia.
Na mesma oportunidade, colheu-se o depoimento de outra testemunha (às fls. 05 dos autos - inquérito policial), o policial militar JOSÉ, que reiterou as informações prestadas pelo seu companheiro de farda, indicando que JOSÉ, ao confessar a prática do crime, indicou que o comparsa que teria fugido na ocasião do flagrante era um rapaz de prenome JOSÉ.
Em complemento a esses depoimentos,