REVISÃO
GREVE – prazo de comunicação:
48 hrs. Empregador 72 hrs. Empregador e população(ex:ônibus e médicos)
OBS: proibida a contratação e dispensa de funcionários durante a greve.
LOCKOUT: greve do empregador (proibida no Brasil)
ACORDO COLETIVO: feito pelo empregador e sindicato
CONVENÇÃO COLETIVA: feita pelo sindicato do empregador e sindicato do empregado
OBS: Se não tiver sindicato ou tiver sob intervenção ( a representatividade para realização do acordo poderá ser pela federação e pela confederação)
PRINCIPIOS INDIVIDUAIS:
1. INDUBIO PRÓ OPERARIO: NA DUVIDA O OPERARIO TEM RAZÃO;
NORMA MAIS FAVORAVEL(CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL ACORDO COLETIVO DE TRABALHO) o juiz escolhe o que for melhor para o funcionário;
2. CONDIÇÕES MAIS FAVORAVEL: norma interna mais favorável para o funcionário (condições dentro da empresa).
PRINCIPIOS COLETIVOS:
1. LIBERDADE SINDICAL: todos os empregados da mesma classe social e econômica tem liberdade de se associar e criar um sindicato;
2. LIVRE ASSOCIAÇÃO: liberdade de se associar ou não a sindicato;
3. UNICIDADE SINDICAL:(MTE) busca informações para saber se há 1 ou mais sindicatos por município;
4. INTERVENIENCIA SINDICAL: é obrigatório a intervenção sindical nos acordos de convenções coletivas.
1) QUANTOS SINDICATOS SÃO NECESSARIOS PARA FAZER UMA FEDERAÇÃO? 5 Sindicatos.
2) QUANTAS FEDERAÇÕES SÃO NECESSARIAS PARA FAZER UMA FEDERAÇÃO?
3 Federações.
3) EMPREGADO DEMITIDO:
Com aviso: um dia útil para receber;
Sem aviso: 10 dias corridos para receber.
CONTRIBUIÇÕES E TAXAS
1. SINDICAL: é obrigatório (4X por ano)
2. CONFEDERATIVO: instituída por assembléia para manter o sistema sindical;
3. ASSOCIATIVA:mensalidade sindical (paga mensalidade ao sindicato após associação);
4. ASSISTENCIAL: pago após acordo coletivo, e não é obrigatório.
1. Com relação ao Direito coletivo do Trabalho:
Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a