Revisao para prova processo civil 2
GRADUAÇÃO ALUNO(A): DATA: 27/11/2012 TRABALHO: REVISÃO PARA AV2
TRABALHO DEVERÁ SER ENTREGUE NA ÚLTIMA AULA ANTES DA DATA MARCADA PARA AV2.
PONTOS: 1,0 ( e no caso de quem não fez o primeiro trabalho 2,0)
01- Diferencie coisa julgada formal de coisa julgada material.
Resposta:
A coisa julgada formal é quando não se pode em um mesmo processo modificar a sentença por ter havido a preclusão dos recursos, ou seja, quando a parte perde o direito de agir em determinado prazo que lhe foi conferido.
Coisa julga da material é quando não se pode modificar a sentença no mesmo processo ou em qualquer outro, haja vista que a materia em analise cumpriu todos os tramites do processo exigidos pelo Judiciário para o proferimento de uma decisão definitiva..
02- Em que situação será cabível a apresentação de ação declaratória incidental pelo réu? É cabível a apresentação da mesma no rito sumário?
Resposta:
Requisitos de admissibilidade:
A existência de questão prejudicial;
Que o réu ofereça contestação;
Que a questão prejudicial recaia sobre existência ou inexistência da relação jurídica;
Que o juízo seja competente para conhecê-la; Só cabe em processo de conhecimento e no rito ordinário;
No rito sumário não cabe tal ação (art.280 CPC)
03- Considerando a sentença como ato judicial apto a por fim ao processo, em qual momento no procedimento ordinário a mesma poderá ser prolatada?
Resposta:
Depois da audiência final.
04 Quais são os elementos da sentença? Qual deles faz coisa julgada? No âmbito dos juizados especiais, todos os elementos da sentença devem estar presentes?
Resposta:
Relatorio, fundamentação e dispositivo
Somente o dispositivo da sentença de mérito se revestirá da autoridade da coisa julgada material;
;Não nos juizados especiais são dispensados o relatório.
05-Em caso de revelia, necessariamente o