revisao de preços
A
Revisão de Preços no Código da Contratação Pública
Em face do parecer que nos foi solicitado, relativo ao facto de determinado Protocolo ser omissorelativamente à solução a adoptar em sede de Revisão de Preços, oferece-nos dizer o seguinte:
I. Conceito de revisão de preços e Regime Jurídico Aplicável
O regime jurídico da revisão de preços das empreitadas de obras públicas (e também particula-res), encontra-se estabelecido no
Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro
, com as alteraçõesintroduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, não obstante, os artigos 282º, 300ºe 341º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008
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, de 29 deJaneiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, tambémdisporem sobre a matéria. As formulas de cálculo tipo, que servem subsidiariamente de base aosdiferentes tipos de revisões, na falta de estipulação no contrato, encontram-se dispersas por
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O Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2020 ( que prorroga até 31 deDezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do proce-dimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisiçãode bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E.) veioestabelecer um dos regimes de excepção ao Código mais importantes, propõe um conjunto de medidas dirigidas àsáreas prioritárias para o desenvolvimento do País, como sejam a modernização do parque escolar, a promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia, a modernização da infra-estrutura tecnológica e a reabilitação urbana
2 vários diplomas, nomeadamente nos Despachos n.º 1592/2004, de 8 de Janeiro, e n.º22637/2004, de 5 de Novembro
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. A revisão de preços consiste num instituto jurídico que se materializa numa