REVIS O PROGRAMA DE BENEFICIOS ESTUDAR
Sobre auxilio acidente, responda:
1 – Em qual condição o segurado terá direito ao beneficio?
R: Tem direito ao auxilio acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, quando apresenta incapacidade parcial ou definida.
2 - Quando acontece o termino do beneficio (condições)?
R: Quando o colaborador se aposenta.
Sobre auxilio doença, responda:
1 – Em qual condição deve ser concedido o beneficio?
R: Quando comprovado pelo perito do INSS a incapacidade do colaborador por mais de 30 dias.
Sobre o beneficio assistência médica, responda:
1 – O empregado demitido sem justa-causa, pode permanecer durante quando tempo:
R: Mínimo 6 meses e máximo 24 meses.
2 – Aposentados demitidos que trabalharam mais de 10 anos na empresa, podem permanecer durante quanto tempo com o beneficio assistência médica?
R: Por prazo indeterminado
Sobre o programa de alimentação do trabalhador (PAT), responda:
1 – Quem pode participar do PAT?
R: Todas as empresas que tenham no mínimo 1 colaborador
2 – Qual o teto (%) de incentivo fiscal para as empresas que podem ser abatido do imposto de renda, com valores gastos no programa?
R: 4% podem ser abatidos do imposto de renda
Explique o beneficio Valeu Cultura?
R: Pode ser acumulativo e ser utilizado em teatro, musicais, exposições dentre outras atividades.
1 - Quem pode participar do PAT?
R: Toda empresa com cadastro jurídico com no mínimo 1 funcionário empregado.
2 – A participação da empresa no PAT é obrigatória?
R: Não é obrigatória a partir do momento que se paga o beneficio em dinheiro.
3 – Qual o número mínimo de trabalhadores que uma empresa deverá ter para participação do PAT?
R: A empresa pode participar do PAT a partir de 1 funcionário contratado.
4 – Caso o funcionário seja demitido logo após receber o beneficio alimentação, a empresa poderá desconta-lo na rescisão?
R: Sim, o beneficio concedido antecipadamente pode ser descontado a partir de rescisão do contrato