REVIS O CONDOMINIO
1.1) INTRODUÇÃO
Regra: Propriedade Pertence a uma pessoa
Exceção: Não é exceção ao princípio da exclusividade, pois cada proprietário possui uma quota da propriedade.
Quota parte ou fração ideal
1.1.1) Natureza Jurídica
É um direito real de propriedade em conjunto.
1.2) CONCEITO
Exercício conjunto dos direitos inerentes a propriedade. Usar, gozar, dispor e reaver.
1.3) CLASSIFICAÇÃO
Condomínio geral
É aquele que se identifica como exercício comum da propriedade: Duas ou mais pessoas exercerão os direitos a propriedade de maneira muito comum.
Condomínio edilício
Propriedade particular ao lado de uma propriedade comum.
Ex: Apartamento é a propriedade particular e o corredor de acesso ao portão é a propriedade comum.
* Mesmo tendo sua unidade como unidade particular você não pode alterar seu uso comum.
Ex. Garagem que serve para carros e é utilizada como deposito.
1.3.1) Espécies
QUANTO A ORIGEM:
Legal ou necessária
Artigo 1328
Quando é imposto por lei, ou seja, a lei determina a imposição da propriedade.
Voluntario – Convencional: Partes resolvem instituir o condominio. Pessoas comprando juntas um terreno, há convenção entre essas pessoas.
Eventual: Estipulado por terceiro. Um terceiro que doa um terreno especificando a porcentagem de cada coproprietário.
QUANTO A FORMA
Pro-diviso
Existe apenas no condomínio de fato e não no de direito, sendo assim, cada um sabe o espaço que tem pela delimitação.
Ex. dois apartamentos onde cada um sabe qual o seu.
Pro-indiviso
Não está dividido. Ele esta apenas em parcela ideal, ou fração ideal, não houve ainda a partilha.
Ex. área de lazer de prédio, comum de todos.
Transitório
Quando o condomínio puder ser desfeito a qualquer momento.
Ex. Obedecendo o direito de preferência, um terreno com quatro donos, pode ter uma de suas partes vendidas por seu respectivo dono a qualquer momento, deixando de existir seu direito de propriedade quando alienado ao outro.