REVIS O AV1 INTRODU O
Direito positivado- Pra Kelsen, o que esta escrita tem que ser seguido. A norma tem que ser seguida sem outras influencias de ciências.
Ele reduz o direito somente à norma. Ele não vai admitir um juízo de valor, uma interpretação. Kelsen coloca o estado acima da sociedade.
A ordem jurídica pra kelsen (pirâmide)
Constituição federal / Normas infraconstitucionais
Direito Subjetivo- Direito da própria pessoa/ faculdade de agir. É o direito de ação do sujeito.
Direito Positivo- Conjunto de normas, todo o ordenamento jurídico expresso, determinado.
Direito “Norma Posta”- São normas positivas, uma norma que é determinada e expressa, e as pessoas tem que segui-las.
A norma tem que ser cumpridas.
Objetivo das normas jurídicas- Elas são impostas para regular o convívio harmônico na sociedade. Relações inter individuais.
Direito positivo / direito natural
Formal / informal
Escrito / Não escrito
Mutável / Imutável
Criado pelo homem / Nasce com o individuo
Direito positivo – Estabelece o que é bom e ruim de acordo com a sociedade.
Direito natural – Estabelece o que é útil para a sobrevivência do individuo. É constituído por um conjunto de princípios e não de regras. Ex: direito à vida, à liberdade...
Caso concreto 3 A respeito do conceito ... estado brasileiro?
Teoria tridimensional do direito
Fato- Dado da realidade (sociedade)
Sociologismo/ Realismo
Valor- Elemento da natureza moral (justiça)
Jusnaturalismo
Norma- Elemento regulador (lei)
Positivismo/ normativismo
- Kelsen criou uma teoria onde o ordenamento jurídico de um estado tem a forma de uma pirâmide, no topo desta pirâmide está a norma fundamental. A norma que não obedecer aos critérios estabelecidos pela constituição são considerados inconstitucionais e nenhum cidadão tem o dever de cumpri-la.
Caso concreto 2
Relação entre moral e direito positivo(norma jurídica)
a) Sim, porque Direito e moral um depende do outro.
Moral- age no interior, analisa a conduta e