REURSO STJ
Existe divergência doutrinária acerca da natureza jurídica dos recursos. Hélio Tornaghi diz que pode ser apreciada sob várias concepções: "a) como desdobramento do direito de ação que vinha sendo exercido até decisão proferida; b) como ação nova dentro do mesmo processo; c) como qualquer meio destinado a obter a "reforma" da decisão, quer se trate de ação como nos recursos voluntários, quer se cogite de provocação da instância superior pelo juiz que proferiu a decisão, como nos recursos de ofício" (Mirabete, 1996, p.598). A corrente predominante é a de que a natureza do recurso é: "aspecto,