Retomada Do Im Vel
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Ilustríssima Senhora MARILZA ÁVILA APOLINÁRIO
Identidade: 3.728.045 – IFP/RJ
CPF: 334.304.207-25
Endereço: Rua Telma Tinoco, nº 35 – Casa 109 – Comendador Soares – Nova Iguaçu – RJ.
Através da presente, na qualidade de PROPRIETÁRIO do imóvel localizado em Nova Iguaçu – RJ, na Rua Telma Tinoco, nº 35 – Casa 109 – Comendador Soares, MÁRCIO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, Gerente Financeiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 07143565-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 893.896.117-68, residente e domiciliado à Rua Luiz Thomaz, nº 230 Casa 01 – Bairro da Luz – Nova Iguaçu – RJ, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para NOTIFICÁ-LA do seguinte:
01 – Desde o dia 23 de Abril de 2004, Vossa Senhoria vem ocupando o imóvel supracitado, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda, matriculado no Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição de Nova Iguaçu sob o nº 18553, ficha 01, do Livro nº 1.
02 – Desta forma, diante da posse com relação ao legítimo e real proprietário, ora NOTIFICANTE, cabe a presente NOTIFICÁ-LA a proceder à DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL até o próximo dia 07 de Dezembro de 2014, ou seja, até 10 (dez) dias a contar da data da notificação, por motivos de Propriedade Real, fundamentada no dispositivo legal 1245 do Código Civil Brasileiro.
03 – Além da Propriedade Real do Notificante, cabe ressaltar também, que Vossa Senhoria, conforme o artigo 1275, I, do mesmo Código, perdeu a propriedade por razões de alienação, sendo seus efeitos comprovados através do Registro do Título Transmissivo em órgão competente.
04 – Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS, legalmente fundamentada nos artigos 461-A, § 2º e 625, ambos dispositivos do Código de Processo Civil, e artigo 1218, do Código Civil, visando a