Resíduos
Mário Russo
Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal mariorusso@netcabo.pt Sumário
1. Introdução
2. Enquadramento legislativo
3. Gestão de resíduos sólidos na UE
4. Setor dos RSU em Portugal
5. Conclusões
União Europeia
O Problema
Disfunções sociais e ambientais: Catadores no aterro de Matosinhos, Portugal
Portugal, 1993
Fonte: Autor
Ciclo dos resíduos sólidos
Fonte: Fernando M. Fernandes, Sotkon, 1º Congresso Gestão sustentável de resíduos de África, Lobito 2012
Lixeiras a arder e montanhas de resíduos : Perigo para a saúde pública
O Problema
Portugal, 1993
Fonte: Autor
Enquadramento legislativo
Regulamentos, Diretivas, Decisões e Pareceres
Legislação portuguesa fortemente influenciada / condicionada pela da
União Europeia
Os Regulamentos comunitários são instrumentos de carácter geral e,
aplicáveis direta e obrigatoriamente em todos os Estados Membros.
Não carecem de transposição para o direito nacional como lei e são imperativos quanto aos fins e no que respeita aos meios a atingir.
As Diretivas requerem uma transposição para o direito nacional de
cada país membro, deixando em aberto a escolha das formas e dos meios para a sua concretização, dispondo de um prazo para as por em prática. A maioria dos diplomas comunitários no domínio dos resíduos sólidos é apresentada sob a forma de Diretivas. As contravenções são submetidas ao Tribunal de Justiça da UE.
Enquadramento legislativo
Regulamentos, Diretivas, Decisões e Pareceres
As Decisões são atos individuais emanados da UE, não
normativos, que vinculam apenas os destinatários, um estado membro ou uma empresa de um estado membro.
Podem condenar ao pagamento de multas, por exemplo.
Os Pareceres e Recomendações não têm alcance obrigatório, tratando-se apenas de opiniões técnicas ou jurídicas fundadas mas não vinculativas.
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