Resíduos Sólidos
PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Lucília Machado
Introdução
O estabelecimento de diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, no prazo de dez anos, é um dos objetivos do Plano
Nacional de Educação, Lei 10.172 de 9 janeiro de 2001. Estamos em 2008, já se passaram sete anos! O item 7 deste Plano, que trata da Educação Tecnológica e Formação
Profissional, aborda Objetivos e Metas (7.3), das quais é importante destacar duas, as metas
7 e 8. A sétima solicita: “Modificar, dentro de um ano, as normas atuais que regulamentam a formação de pessoal docente para essa modalidade de ensino, de forma a aproveitar e valorizar a experiência profissional dos formadores”. A não ser esta última especificação, não deixa clara a extensão destas modificações. A oitava mostra, contudo, que esta modificação não seria muito significativa, já que reitera a norma atual de formar professores para a educação profissional e tecnológica por meio de programas especiais:
“Estabelecer, com a colaboração entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho, as universidades, os CEFETs, as escolas técnicas de nível superior, os serviços nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de formação de formadores para a educação tecnológica e formação profissional” (grifo nosso).
No entanto, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação vem, há alguns anos, promovendo estudos e discussões sobre uma política mais ampla de formação de docentes para esta área da educação, que contemple a oferta de formação inicial, as licenciaturas. Como forma de ampliar a participação neste debate de todos os setores interessados e traçar delineamentos que expressem, de forma convergente, as necessidades e demandas neste campo, a SETEC/MEC, por intermédio do Departamento
de Políticas e Articulações Institucionais, constituiu um Grupo de