Resíduos sólidos
Este trabalho tem por finalidade o estudo de resíduos sólidos, em especial, o seu tratamento. Assim, em dois de agosto de dois mil e dez, foi sancionada a Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, cuja finalidade é disciplinar a coleta, o destino final e o tratamento de resíduos urbanos, perigosos e industriais, entre outros.
Neste trabalho será necessário a utilização de termo próprio, por isso se fará imprescindível a definição de resíduos sólidos, rejeito, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada. Além disso, será estuda a classificação dos resíduos sólidos, no que diz respeito a sua origem e periculosidade.
Quanto as formas de tratamento dos resíduos, existem os deposito a céu aberto, famoso “lixão”, deposito em aterro sanitário, coprocessamento, incineração, transformação de resíduo solido em composto (compostagem), confinamento permanente e por fim a reciclagem.
Pelo fato do tema ser bem amplo e abranger diversas formas de tratamento, este trabalho será restrito a tratamento de resíduos no que diz respeito à reciclagem, mais precisamente “Coleta Seletiva”, implantada recentemente neste Município pelo projeto CRIAR.
DEFINIÇÃO DE TERMOS
Em dois de agosto de dois mil e dez, foi sancionada a Lei n° 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Esta Lei somada a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Educação Ambiental e a Política Federal de Saneamento Básico, buscam a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Além disso, trouxe alguns conceitos que merecem ser suscitados para um melhor entendimento deste trabalho, entre os quais se destacam conceito de resíduo sólido, de rejeito, de gerenciamento de resíduos, destinação final ambientalmente adequada e disposição final ambientalmente adequada, abaixo transcritos:
Resíduo sólido é material, substância, objeto ou bem