Resíduos sólidos hospitalares
os resíduos são toda a substância ou objeto, de que o detentor se desfaz.
Os resíduos perigosos dizem respeito a todos os que apresentam características de perigosidade para a saúde ou para o ambiente, e os resíduos hospitalares referem-se aqueles que são produzidos nas unidades de prestação de cuidados de saúde, incluindo as atividades médicas, de diagnóstico, tratamento e prevenção da doença.
Este tipo de resíduos pode trazer riscos não só para a saúde do pessoal e utentes dos estabelecimentos de saúde, como também para a saúde pública, devido ao seu transporte e à sua eliminação final.
Classificação
Atendendo aos progressos que a técnica vem disponibilizando, permitindo o recurso a distintas tecnologias de tratamento, torna-se necessário proceder a uma nova classificação dos resíduos sólidos hospitalares. ü Grupo I – resíduos equiparados a urbanos; ü Grupo II – resíduos hospitalares não perigosos; ü Grupo III – resíduos hospitalares de risco biológico; ü Grupo IV – resíduos hospitalares específicos.
Os resíduos equiparados a urbanos são aqueles que não apresentam exigências especiais de tratamento. Neste grupo inserem-se: ü - Resíduos provenientes dos serviços gerais; ü - Resíduos provenientes dos serviços de apoio; ü - Resíduos provenientes da hotelaria resultante da confecção e restos de alimentos servidos a doentes; ü - Embalagens e invólucros comuns.
Os resíduos hospitalares não perigosos são aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos. Este grupo inclui: ü - Material ortopédico não contaminado e sem vestígios de sangue; ü - Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados; ü -