Resumos
CONTRATOS
CONTRATOS
DOUTRINA, PREVISÃO LEGAL E JURISPRUDÊNCIA.
Trabalho apresentado pelos alunos:
Troca ou permuta:
A troca é um contrato bilateral, pois trazem direitos e deveres equivalentes. Trata-se de um contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro, assemelha-se ao contrato de compra e venda no qual os trocantes mostram- se compradores e vendedores, servindo as coisas trocadas como compensação recíproca, justificando a aplicação residual das regras previstas para a compra e venda.
Enuncia o art. 533, ll, do CC que é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes se não houver consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante. Trata-se de norma específica aplicável à troca, pois se presume a onerosidade excessiva, em prejuízo aos demais herdeiros do tradente que deu a maior parte. Mas se os valores das coisas são iguais não há necessidades de consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante.
Previsão legal no artigo 533 do código civil.
Jurisprudência:
Processual civil, intimação, erro na grafiado nome do advogado. Troca de letra, possibilidade de identificação de feito, ausência de prejuízo.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mera troca de letras do nome do advogado não enseja a nulidade da intimação, uma vez que identificado o processo pelo nome das partes e número do processo.
Precedentes do STJ. Deve-se ressalvar, por óbvio, a hipótese em que o erro de grafia impeça, de maneira inequívoca, a identificação do feito.
2. No caso dos autos, a certidão da Segunda Turma (fl. 326, e-STJ),informou que, à exceção da troca de uma única letra no sobrenome do advogado, os demais dados (classe, número, registro, partes e OAB do advogado) estavam corretos. Assim, era possível identificar o feito, o que afasta a nulidade da intimação.
3. Agravo Regimental não provido.
Acórdão