Resumo
Conceito de Direito: Divergem juristas, filósofos e sociólogos quanto ao modo de conceituar direito. Diversas as causas dessa divergência, podendo ser mencionada, dentre outras, a existência de varias escolas, cada qual com teoria própria sobre a origem do direito e o papel que ele representa no meio social.
Podemos repetir, na atualidade, o que foi dito anteriormente por KANT, de que ainda continuam os juristas á procura do seu conceito de direito, e também por ALVARES TALADRIZ, de que, tão deficientemente como a geometria define o que seja espaço, assim acontece igualmente com o direito.
Pertence a questão ao âmbito da filosofia jurídica, desta constituindo um dos problemas fundamentais. Por isso, neste ensejo fugindo intencionalmente às suas complexidades,limitar-nos-emos a uma única definição , talvez a mais singela , mas que , desde logo , por si só, fala ao nosso entendimento. É a de Radbruch: o conjunto das normas gerais e positivas que regulam a vida social.
Realmente, o homem não pode viver isolado. Robinson , na ilha deserta é exemplo utópico que não interessa à ciência. Obrigados a viver necessariamente uns ao lado dos outros carecemos de regras de proceder. Sem essas regras , disciplinares de nosso procedimento , ter-se-ia o caos. Os conflitos individuais , resultantes do choque de interesses , seriam inevitáveis e a desordem constituiria o estado natural da humanidade.
Indispensável é, portanto, determinada ordem. Pressupõe esta certas restrições ou limitações à atividade de cada um de nós, a fim de que possamos realizar nosso destino . O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade. A ordem jurídica não é outra coisa senão o estabelecimento dessas restrições, a determinação desses limites, a cuja observância todos os indivíduos se acham indistintamente submetidos , para que se torne possível a coexistência social. O direito domina e absorve a vida da humanidade.