Microempreendedor
A LC n°. 128/2008 entrou em vigor desde 1° de janeiro de 2009, trazendo benefícios, agilidade e simplicidade no processo de legalização e formalização para os trabalhadores que atuavam na informalidade.
Através da LC.128/2008 surge uma nova oportunidade para regularização de milhares de profissionais que atuam no mercado informal tornar-se totalmente legalizados sob a figura jurídica do Empreendedor Individual, usufruindo assim dos benefícios adquiridos com esta nova legislação. De acordo com levantamento realizado por Kraychete (2000), baseado nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (1999), entre o período de 1986 a 1998 ocorreu uma ampliação de 61% (sessenta e um por cento) no número de trabalhadores que trabalham na informalidade nas regiões metropolitanas e isto devido a solução provisória achada pelos pais de família para os altos níveis de desemprego.
O mesmo instituto IBGE e o Serviço Brasileiro de Apoio as Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE levantou em uma pesquisa realizada em (2003) que existem mais de 10 (dez) milhões de trabalhadores informais no Brasil. Com o advento da LC nº. 128/2008, esses trabalhadores ganharam o direito de serem reconhecidos e valorizados na sociedade como Empreendedores Individuais.
O MEI tem como objetivo alcançar aqueles empreendedores menores, os chamados autônomos ou ambulantes, como cabeleireiros, sapateiros, costureiras, pipoqueiros, entre outros.
Dentre os benefícios oferecidos ao Empreendedor Individual estão os direitos previdenciários, a baixa burocratização,