Resumo
Ciência do direito é o estudo das normas do direito mais as raízes sociais e históricas bem como também a estrutura jurídica do país.
Método sociológico é quando pesquisa as raízes sócias, método histórico é quando se de suas origens históricas, método lógico (interpretação) é para descobrir o sentido objetivo da norma jurídica.
Direito positivo são as leis, códigos, jurisprudência, costumes, etc.
Técnica jurídica é o conjunto de procedimentos destinados a tornar mais perfeita e eficaz a criação e aplicação do direito, ou seja, é a arte de formular a regra de direito com precisão, objetividade, clareza e espírito de síntese.
Ficção é a realidade que não tem, ou seja, considera verdadeira uma criação artificial do pensamento.
Diário Oficial é aquele que publicam leis, decretos, decisões judiciais, atos, etc.
Sistema jurídico é um dos objetivos da ciência do direito, sendo então a unificação lógica das normas e dos princípios jurídicos vigentes em um país.
Direito comparado há a presença do racionalismo, tentativa de unificação do direito de um mundo dividido, é um ramo da ciência jurídica ocidental, nasceu precisamente em 1900. Pode ser ser investigação científica pura, destinada a facilitar a obra de intérpretes, legisladores e juristas, é também como o estudo das semelhanças e diferenças existentes entre os direitos, com o objetivo de aproximar os povos e de formular os princípios comuns aos direitos civilizados. O objetivo dessa ciência é fornecer visão mais ampla do direito, indispensável às investigações jurídicas mais profundas, facilitar a compreensão de regras, instituições e princípios jurídicos de cada país. Existem algumas regras no direito comparado: 1ª, nem sempre é vantajoso comparar grande número de sistemas jurídicos; 2ª, devem-se determinar as fontes dos direitos que se pretende