RESUMO
Os empresários tratam estes casos apenas como exigências legais, quando ocorre um acidente eles se preocupam com a demanda na justiça, problema jurídico que ira decorrer como indenização e fiscalização e de cumprir apenas os requisitos mínimos por esses acidentes, e agem gerando o isolamento do trabalhador das “fontes acidentárias” e não na eliminação destas fontes porque proteger significa literalmente “isolar do mal”.
A Teoria da Culpa mantém-se hegemônica no Brasil, a maioria das empresas brasileiras retrará como culpado por um acidente de trabalho é o próprio acidentado, mas já para o autor os acidentes de trabalho onde a responsabilidade da empresa é evidente, os acidentados assumem para si essa responsabilidade, inclusive a de trabalhar em uma máquina quebrada ou sem dispositivos de proteção.
A segurança do trabalho tenta mudar da visão baseada na proteção para a visão baseada na prevenção, tentar estimar de maneira razoável a probabilidade de um acidente, onde