Resumo
Resumo: História do Direito Civil
Professora: Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas1
História do Direito Civil no Brasil:
Para compreendermos as tendências apontadas na contemporaneidade, precisamos pesquisar as razões históricas, ideológicas, políticas, econômicas e sociais que as impulsionaram ao longo dos tempos.
- Brasil-Colônia: caracteriza-se pela aplicação das Ordenações Filipinas - Ordenações do Reino de Portugal publicadas no ano de 1603. Regeram o ordenamento jurídico privado no Brasil por mais de 300 anos. Legislação portuguesa atrasada, retrógrada com tom patriarcalista e patrimonialista.
Durante todo o período de colonização, o "direito brasileiro" se resumia ao que era posto pelas Ordenações do Reino de Portugal. Em outras palavras, nossos direitos civis não passavam de simples extensão dos direitos de nossos colonizadores
- 1º Código Civil 1916: O primeiro Código Civil brasileiro só vigorou a partir do ano de 1917. Foram noventa e dois anos de processo de elaboração. De autoria do jovem Clóvis Bevilácqua, renovou o direito brasileiro, dentro de uma filosofia marcada pelo liberalismo político e econômico. - Movimento de Codificação: processo de elaboração legislativa que marcou os séculos XVIII e XIX
Significa o processo de elaboração legislativa que marcou os séculos XVIII e XIX, de acordo com critérios científicos decorrentes do jusnaturalismo e o iluminismo, e que produziu os códigos, leis gerais e sistemáticas.
Ao Iluminismo ligava-se diretamente o racionalismo, a doutrina segundo a qual a única fonte do conhecimento seria a razão. No campo jurídico, o racionalismo embasava a doutrina do direito natural, do jusracionalismo, que defendia a racionalização e a sistematização do direito, isto é, a reunião dos princípios e regras num corpo unitário e coerente, o sistema jurídico. A razão iluminista preconizava, assim, a ideia de sistema no direito, do que resultaram os códigos e as constituições do séc. XVIII e XIX.