resumo
TERMINOLOGIA
NOÇÕES GERAIS o contrato de trabalho é uma relação jurídica, a qual nasce, desenvolve-se e chega ao seu termo
− Modo usual da extinção sua execução (cumprimento natural e espontâneo das obrigações assumidas pelas partes
− Extinção por causas supervenientes dissolução (o contrato chega ao fim por uma via que não seja a normal
− Dissolução é gênero
▪ Espécies a) resolução; b) resilição; c) rescisão
CONCEITO
“a
cessação do contrato de
trabalho pode
ser
conceituada como o término do referido negócio jurídico, ou seja, o fim da relação jurídica de emprego” (PLT).
RESILIÇÃO
− I. Unilateral (denúncia) direito potestativo, cujo exercício não visa ao cumprimento de um dever a que se obriga o outro sujeito da relação (qualquer um, a qualquer tempo, pode fazê-lo findar)
▪ Ex: dispensa sem justa causa ou pedido de demissão
− II. Bilateral distrato judicial ou extrajudicial (por comum acordo desfazem o contrato)
▪ Termo previsto no art. 472 1 do CC
RESOLUÇÃO
1
Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
− I. Há inexecução faltosa por parte de um dos contratantes (ou por ambos) ▪ Ex: dispensa por justa causa ou falta grave, dispensa indireta e culpa recíproca
− II. O contrato está subordinado a uma condição resolutiva
− III. A execução se torna impossível por motivo de força maior
RESCISÃO
compreende
situações
de
nulidade
do
contrato
individual de trabalho
CAUSAS TERMINATIVAS DO CONTRATO DE TRABALHO
RELACIONADAS
− I. Vontade das partes (unilateral ou bilateral)
▪ Ex: pedido de demissão, dispensa imotivada e mútuo acordo
− II. Não cumprimento das obrigações contratuais
▪ Ex: dispensa motivada, rescisão indireta, culpa recíproca
− III. Causas supervenientes
▪ Ex: morte do empregado, morte do empregador pessoa física, força maior
VONTADE DAS PARTES
PEDIDO DE DEMISSÃO comunicação efetuada pelo