Introdução ao estudo do Direito
José Tarcízio de Almeida Melo∗
Sumário: 1 Introdução. 2 Origem remota. 3 Stare decisis. 4 Prejulgado. 5
Súmula da jurisprudência predominante do STF. 6 Uniformização de jurisprudência.
7 Representação para interpretação de lei. 8 Avocatória. 9 Ação declaratória de constitucionalidade. 9 Súmula vinculante. 10.1 Antecedentes da súmula vinculante.
10.2 Crítica à súmula vinculante. 10.3 Formato da súmula vinculante. 10.4
Pressuposto da súmula vinculante. 10.5 Iniciativa de súmula vinculante. 10.6 Objeto da súmula vinculante. 10.7 Finalidade da súmula vinculante. 10.8 Descumprimento da súmula. 10.9 Cidadania e ampliação de direitos. 10.10 Riscos da súmula vinculante. 11 Súmulas administrativas. 12 Proclamação federativa. 13. Recursos procrastinatórios. 14. Súmula vinculante 1. 15 Súmula vinculante 2. 16 Súmula vinculante 3. 17 Súmulas sobrestadas. 18 Competência da Justiça do Trabalho. 19
Progressão do regime no cumprimento da pena por crime hediondo. 20 Conceito de receita bruta para imposição da Cofins. 21 Aumento da alíquota da Cofins. 22
Conclusões.
1 Introdução
Em 30 de maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou os primeiros enunciados de sua súmula vinculante, tornando realidade a previsão que foi inserida com o acréscimo do art. 103-A da Constituição da República de 1988, pela Emenda
Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário), de 8 de dezembro de 2004. O STF mostrou-se com parcimônia no uso de sua poderosa arma. Decantou três enunciados dentre aqueles que havia tomado como viáveis.
Súmula (de summula) expressa o diminutivo, o resumo, a menor parte de summa, que significa soma. A soma é a jurisprudência, no sentido do Civil Law
(precedentes reiterados de um tribunal para casos iguais). A súmula vinculante é a mínima parte da jurisprudência dominante da Suprema Corte, que prende ou amarra a obediência dos juízes e tribunais (vinculum = laço, atilho, liame). O termo