resumo
Direito e Lei
No capítulo I do livro O Que é Direito Roberto Lyra Filho discorre sobre o conceito de Direito como lei emanada do Estado, comandado pelos detentores do poder econômico. A mescla entre Direito e lei é proveniente do discurso ideológico dos que fazem parte da classe dominante disseminando a não existência de Direito sem lei.
Estabelecendo a composição da legislação em Direito correto, mas também em um Direito negado corrompido pelo poder situado. Reconhece a relevância do exame crítico da legislação dentro do processo histórico mesmo no plano socialista, corroborando com os pensamentos de Marilena Chauí e o marxista Gramsci. Para o autor legalidade diferencia-se de legitimidade não justificada pela passividade, pois a estrita legalidade revela a dominação ilegítima e uma ciência autêntica deve apartar-se dos dogmas estatais.
Ernest Bloch também é mencionado pela reflexão sobre a inexistência da dignidade apartada da libertação econômica e desta quando dissociada dos direitos humanos. Devendo haver uma reciprocidade entre esses elementos.
Ideologias Jurídicas
Nesse capítulo aborda a formação da ideologia, desligada da realidade, como criação do pensamento dominante expressada até mesmo na produção das ciências prejudicando-as.
Classifica as ideologias em modelos de crença, falsa consciência e como instituição. As duas primeiras examinadas em função dos sujeitos que as assimilam e as difundem, já a ideologia como instituição é encontrada nas sociedades e independe dos sujeitos. A crença forma-se na mente produzindo efeito na consciência.
Ortega lembrado aqui por sua observação diferenciando as ideias da crença. Ele declara a ideia como resultado do esforço mental de senso crítico de caráter pessoal e as crenças como opiniões pré-concebidas e difundidas no meio social. A ideia é interna e a crença externa.
Como as ciências são infestadas de ideologias, o Direito como ciência delas não escapa. Nem toda crença é ideologia,