resumo
FULANO DE TAL, BRASILEIRO, Solteiro, RG nº 102796225 e CPF sob nº 06945012980, CTPS nº0560852 série nº 0020, PIS nº 16226443279, nascido(a) aos 30/08/1990, filho de ROSINHA DA SILVA, residente e domiciliado(a) à RUA Gerânios, 1252, CEP 81.150-050, Tatuquara, Curitiba, Paraná, por intermédio de seu procurador judicial Dr. Sandro Pinheiro de Campos, inscrito na OAB/PR sob n.º 26.295 (procuração em anexo), com escritório profissional na Av. Winston Churchill, nº 2649, sobreloja, Bairro Pinheirinho, Curitiba – PR, onde recebe intimações e notificações, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, CONTRA: FORMATAÇÃO 1ª reclamada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Ministro Gabriel Passos, 360, Guabirotuba, 81520-900, Curitiba - PR,
FORMATAÇÃO 2ª reclamada, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na ENDEREÇO,
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer nos termos das Leis 1.060/50; 5.584/70 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, não tendo atualmente a parte autora condições de arcar com custas e demais despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
(SEM JUSTA CAUSA) OPCAO 1
A parte autora foi admitida pela reclamada em DATA INICIO, na função de FUNÇÃO, ocorrendo sua dispensa na data de DATA TERMINO, sem justa causa.
Durante o pacto laboral, a parte autora auferiu como maior remuneração o valor de R$ MAIOR SALARIO.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
(COM JUSTA CAUSA) OPCAO 2
A parte autora iniciou o vínculo de emprego com a reclamada em FORMATAÇÃO DATA INICIO e o término do contrato ocorreu em DATA TERMINO, por culpa exclusiva do empregador